Mattos Dornelles Advocacia

Escritório de Advocacia localizado em Águas Claras, Brasília/DF, especializado em Direito do Trabalho, Cível e Consumidor.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Onda de falências traz mais preocupações a fabricantes e consumidores.


Segundo dados da Serasa Experian, ano passado foram realizados 1.783 pedidos de falência em todo o país.


A crise econômica pela qual passa o Brasil, em especial no setor de serviços, traz de volta os fantasmas da falência e não cumprimento de contratos. Casos como da Lucittá Ambientes e da Mabe Eletrodomésticos, fabricante das marcas Dako, Continental, GE, BHS e Bosch, reforçam o cenário de incertezas. As duas empresas confirmaram falência neste mês. A loja de móveis, localizada no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), por exemplo, ao encerrar as atividades, deixou cerca de 50 clientes sem perspectiva de entrega das mercadorias. Segundo dados da Serasa Experian, ano passado foram realizados 1.783 pedidos de falência em todo o país, um aumento de 7,3% em relação aos 1.661 requerimentos efetuados em 2014. Nesses casos, o cenário é péssimo para o consumidor, e por isso especialistas orientam a pesquisar a situação das empresas antes de fechar o negócio.

O empresário Douglas Galvão Alves, 22 anos, foi um dos prejudicados com a falência da loja de móveis, em Brasília. Ele fechou o contrato com a empresa em setembro do ano passado. Galvão comprou todos os móveis da casa no estabelecimento. A montagem, que estava prevista para determinada data, só foi feita depois de constantes ligações. Porém, o serviço não foi feito em sua totalidade. Os armários de cozinha e banheiro e o guarda-roupas ficaram sem portas e corrimãos. Alguns cômodos da residência em Luziânia, também ficaram sem portas. “Ficou tudo incompleto. Estava morando em um outro apartamento e, desde o Natal, estamos aqui. Fica complicado receber alguém em casa, diante da situação. Está um caos”, disse Douglas.

Desde a montagem incompleta, o empresário passou a entrar em contato com a empresa. “Falavam que iam resolver a situação. Justificam também que estavam mudando de fornecedor e estavam aguardando uma nova remessa do produto. Era sempre a mesma resposta, até que um dia encontramos a loja fechada”, lembra. Douglas estima um prejuízo de cerca de R$ 20 mil. “Tive que gastar além do previsto para comprar novos eletrodomésticos para a casa”, completa. 








(Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2016/02/29/interna_cidadesdf,519767/onda-de-falencias-traz-mais-preocupacoes-a-fabricantes-e-consumidores.shtml)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

TST determina que trabalhadores do setor aéreo mantenham 80% de funcionamento durante greve - Carnaval 2016

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para determinar que 80% dos trabalhadores do setor aéreo mantenham suas atividades a partir de quarta-feira (3) e durante o período de Carnaval, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão se deu em ação cautelar ajuizada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) contra 12 entidades sindicais das categorias dos aeronautas e aeroviários, que anunciaram a paralisação parcial das atividades por tempo indeterminado a partir do dia 3/2.

Segundo o ministro, os elementos apresentados pelo SNEA revelam a presença dos dois requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação no caso de espera pelo julgamento de eventual dissídio coletivo pelo TST.

O ministro assinalou que a Constituição Federal reconhece a greve como direito fundamental de caráter coletivo, mas impõe limitações ao seu exercício, especialmente em se tratando de serviços e atividades essenciais. "As atividades desempenhadas pelos aeronautas e aeroviários envolvem serviços essenciais, devendo, portanto, ser garantida, durante a greve, a sua prestação", afirmou.

Com relação ao perigo da demora, Godinho Delgado destacou que a espera da definição judicial sobre o tema acarretará graves prejuízos à comunidade, e o comunicado de greve não definiu como as categorias garantirão os serviços essenciais nem indicou o percentual do pessoal efetivo em trabalho. "Por se tratar de área essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas humanas em todo Brasil, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST tem compreendido ser razoável a determinação de manutenção de 80% dos aeronautas em serviço", assinalou, citando diversos precedentes.

Greve

A data-base dos aeronautas e dos aeroviários foi em 1º de dezembro de 2015, e desde então empregados e empresas vêm negociando a atualização das cláusulas econômicas e sociais dos acordos coletivos. Segundo o SNEA, em assembleias realizadas em 29/1, os trabalhadores rejeitaram sua última proposta e definiram a greve com paralisação dos voos das 6h às 8h nos principais aeroportos do país.

Ao pedir a liminar, o sindicato patronal argumenta que a greve pode se estender por prazo indeterminado em período de alta estação e fim das férias escolares, às vésperas dos feriados de Carnaval. "Mesmo uma paralisação de duas horas causa enorme transtorno ao transporte aéreo e aos usuários, uma vez que implica um efeito cascata, com o atraso e cancelamento de diversos voos em toda a malha aérea", argumenta a entidade. "A intenção de estender a greve por período indeterminado pode causar prejuízos incalculáveis a toda a população e acarretar o caos aéreo em todo o País".
(Carmem Feijó)


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