O
ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho,
deferiu liminar para determinar que 80% dos trabalhadores do setor aéreo
mantenham suas atividades a partir de quarta-feira (3) e durante o
período de Carnaval, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de
descumprimento da ordem. A decisão se deu em ação cautelar ajuizada pelo
Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) contra 12 entidades
sindicais das categorias dos aeronautas e aeroviários, que anunciaram a
paralisação parcial das atividades por tempo indeterminado a partir do
dia 3/2.
Segundo
o ministro, os elementos apresentados pelo SNEA revelam a presença dos
dois requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica
do pedido e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação
no caso de espera pelo julgamento de eventual dissídio coletivo pelo
TST.
O
ministro assinalou que a Constituição Federal reconhece a greve como
direito fundamental de caráter coletivo, mas impõe limitações ao seu
exercício, especialmente em se tratando de serviços e atividades
essenciais. "As atividades desempenhadas pelos aeronautas e aeroviários
envolvem serviços essenciais, devendo, portanto, ser garantida, durante a
greve, a sua prestação", afirmou.
Com
relação ao perigo da demora, Godinho Delgado destacou que a espera da
definição judicial sobre o tema acarretará graves prejuízos à
comunidade, e o comunicado de greve não definiu como as categorias
garantirão os serviços essenciais nem indicou o percentual do pessoal
efetivo em trabalho. "Por se tratar de área essencial à livre locomoção
de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no
bem-estar de dezenas de milhares de pessoas humanas em todo Brasil, a
Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST tem compreendido ser
razoável a determinação de manutenção de 80% dos aeronautas em serviço",
assinalou, citando diversos precedentes.
Greve
A
data-base dos aeronautas e dos aeroviários foi em 1º de dezembro de
2015, e desde então empregados e empresas vêm negociando a atualização
das cláusulas econômicas e sociais dos acordos coletivos. Segundo o
SNEA, em assembleias realizadas em 29/1, os trabalhadores rejeitaram sua
última proposta e definiram a greve com paralisação dos voos das 6h às
8h nos principais aeroportos do país.
Ao
pedir a liminar, o sindicato patronal argumenta que a greve pode se
estender por prazo indeterminado em período de alta estação e fim das
férias escolares, às vésperas dos feriados de Carnaval. "Mesmo uma
paralisação de duas horas causa enorme transtorno ao transporte aéreo e
aos usuários, uma vez que implica um efeito cascata, com o atraso e
cancelamento de diversos voos em toda a malha aérea", argumenta a
entidade. "A intenção de estender a greve por período indeterminado pode
causar prejuízos incalculáveis a toda a população e acarretar o caos
aéreo em todo o País".
(Carmem Feijó)
Processo: CauInom-1302-83.2016.5.00.0000
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