A manutenção da dispensa por justa causa de um gerente da Hadco Comércio de Alimentos (McDonald's) que vendia lanches sem fazer o registro da operação foi tema de matéria publicada no site do TRT-10 em março e foi uma das mais acessadas pelos internautas em 2015
Um gerente da Hadco
Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) demitido por justa causa
confessou, em juízo, que realizava a venda de lanches sem fazer o devido
registro na lanchonete. A juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, que
atua na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu confirmar a modalidade
de dispensa.
Conforme informações dos autos, o empregado admitiu,
em seu depoimento pessoal, que determinava a venda para terceiros dos
lanches que recebia para consumo próprio no estabelecimento. O gerente
declarou ainda que, com sua autorização, o motorista da lanchonete
realizava a venda.
Para a magistrada responsável pelo caso, a
conduta do trabalhador é incompatível com a fidúcia que deve conduzir a
relação de trabalho. Segundo ela, o empregado da lanchonete cometeu ato
de improbidade e instituiu concorrência desleal com o empregador,
violando a imagem da empresa, bem como comprometendo a segurança
alimentar garantida pela marca de fast food.
“Não há que se falar,
por outro lado, em excesso de utilização do poder punitivo pelo
empregador, ante a gravidade da falta cometida, o que se verifica, tanto
mais, em face das funções que eram atribuídas ao autor, que deveria
atuar como gerente da loja da reclamada, fiscalizando o atendimento das
determinações patronais pelos demais empregados”, concluiu a juíza na
sentença.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 00580-17.2014.5.10.008
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*Esta matéria foi publicada em 31/03/2015"
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