O
Tribunal Superior do Trabalho realizará, no dia 16 de maio, audiência
pública sobre o divisor a ser utilizado para cálculo das horas
extraordinárias. O tema é objeto de dois processos afetados para
apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1),
com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que
discutem matéria idêntica.
Considerando
a relevância do tema e a grande quantidade de pessoas e entidades
interessadas em contribuir para o deslinde da controvérsia, o relator
dos recursos, ministro Cláudio Brandão, julgou oportuna e necessária a
realização de audiência pública, com vistas à obtenção de informações
úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as
causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014.
No
período compreendido entre as 8h do dia 11/4/2016 e as 20h do dia
26/4/2016, os interessados deverão manifestar seu desejo de participar
da audiência, como expositores ou como ouvintes, exclusivamente por meio
de link específico do evento. Não serão recebidos pedidos de inscrição
enviados por qualquer outro meio, inclusive por petição nos autos, ou
correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor da Corte.
No
dia 3 de maio será divulgada a lista com as inscrições deferidas, e os
expositores receberão orientação de como enviar o material que
eventualmente desejem utilizar em suas apresentações. O tempo para as
exposições dos interessados será definido a partir do número de
inscrições deferidas, viabilizando-se, ainda, a juntada de memoriais.
O tema
O
ministro Cláudio Brandão explica que controvérsia relativa às horas
extras dos bancários decorre do fato de as normas coletivas aplicáveis
aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos
sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado.
Um dos recursos foi interposto pelo Banco Santander S. A., e o outro
pela Caixa Econômica Federal, contra decisões de segunda instância
Atualmente,
existem somente no TST mais de dois mil processos sobre o tema. E, de
acordo com o artigo 806-C da CLT, quando houver multiplicidade de
recursos de revista fundados na mesma questão de direito, a matéria
poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno mediante requerimento de
um dos ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a
relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre
os ministros da SDI-1 ou das Turmas do Tribunal.
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/inscricoes-para-audiencia-publica-sobre-divisor-de-horas-extras-de-bancarios-vao-de-11-a-26-4?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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