A 3a Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu provimento ao
recurso do autor, e aumentou a condenação da Unimed Seguros S/A pelos
danos morais causados por negativa de cobertura de despesas hospitalares
ao promotor da ação.
O autor ajuizou ação para obter a
reparação dos danos morais causados pela atitude da ré, que não cumpriu
com sua obrigação contratual de cobrir as despesas médicas e
hospitalares de sua internação.
A ré apresentou defesa em que alegou
que sua obrigação seria apenas garantir as primeiras 12 horas de
atendimento, e não teria mais nenhuma responsabilidade a partir da
necessidade da internação, motivo pelo qual autorizou a remoção para um
hospital público.
A sentença proferida pelo Juízo da 7ª
Vara da Cível de Brasília condenou a ré a pagar ao autor o valor de R$ 4
mil, a título de danos morais.
O autor recorreu, ao argumento de que o
valor da condenação deveria ser majorado. Os desembargadores entenderam
por elevar o valor da condenação para R$ 8 mil e explicaram: “No caso
dos autos, o valor arbitrado deve ser majorado uma vez que, como bem
afirmado nas razões recursais, "no exame das condições pessoais,
econômicas e financeiras dos envolvidos, há que se considerar que é
pessoa incapaz e estava totalmente vulnerável quanto às atitudes da
empresa recorrida. Por outro lado, verifica-se que a recorrida possui
notória robustez econômica, com atuação em quase todas as unidades da
federação. O seu poderio financeiro se faz notar, inclusive, em suas
arrojadas e bem-sucedidas campanhas publicitárias" (fls.123).”
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/abril/turma-aumenta-condenacao-de-seguradora-de-saude-por-negativa-de-cobertura
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